A exposição contínua a ruídos com um nível elevado de decibéis constitui um dos principais riscos laborais a que um trabalhador pode ser exposto, dada a gravidade das possíveis lesões e o seu caráter permanente, podendo levar a uma perda de audição ou a patologias auditivas como zumbidos, além de provocar distúrbios do sono, de personalidade, irritabilidade ou danos no sistema nervoso. Embora o nível de risco seja influenciado por diversos fatores, como a intensidade do ruído, a frequência, o tempo de exposição e a sensibilidade individual, a legislação em vigor não deixa dúvidas quanto à obrigatoriedade de adotar medidas de proteção e, se for o caso, utilizar EPIs de forma adequada.
A Lei 31/1995, de 8 de novembro, de Prevenção de Riscos Laborais, estabelece as garantias e responsabilidades gerais na hora de definir um adequado nível de proteção da saúde dos trabalhadores face aos riscos decorrentes da exposição ao ruído no seu local de trabalho. Diz-nos também que são as normas regulamentares que desenvolvem e devem concretizar os aspetos mais técnicos das medidas preventivas, dada a especificidade do risco, estabelecendo as medidas mínimas que devem ser adotadas para a adequada proteção dos trabalhadores contra os riscos acústicos. Este regulamento é o Real Decreto 286/2006, de 10 de março, sobre a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição ao ruído, e nele são detalhadas as medidas preventivas a tomar de forma específica.
Um aspeto importante a ter em conta é que esta norma estabelece que os riscos para a segurança e saúde decorrentes da exposição ao ruído deverão ser eliminados na sua origem ou reduzidos ao nível mais baixo possível, tendo em conta os avanços técnicos e a disponibilidade de medidas de controlo do risco, ou seja, devem ser observadas boas práticas como, por exemplo, organizar os espaços e o sistema de trabalho de forma a minimizar a carga acústica, escolher maquinaria que emita menos ruído ou estabelecer sistemas de isolamento acústico.
Se, observadas estas boas práticas, os níveis de ruído continuarem a ser superiores a determinados níveis, devem ser utilizados protetores auditivos que atenuem o ruído. O regulamento diz-nos que o seu uso é obrigatório «em todos os postos de trabalho em que sejam ultrapassados os 85 dB de nível contínuo equivalente ou que apresentem picos de ruído superiores a 137 dB», recomendando a sua utilização nos postos de trabalho em que sejam ultrapassados os 80 dB ou picos de 135 dB. Além disso, deve ser utilizada proteção auditiva em todas as operações especiais ruidosas, sobretudo naquelas que, pela sua curta duração, costumam ser consideradas de pouca importância, mesmo que não seja ultrapassado o nível de 87 dB de nível contínuo equivalente ou picos de 140 dB. Esta exposição do trabalhador em nenhum caso deverá exceder um nível pico superior a 140 dB.
Outro aspeto a ter em conta é que a legislação estabelece que nos locais de trabalho onde existam postos permanentes ou itinerantes em que se ultrapassem ou possam ultrapassar os níveis superiores de exposição que vimos, será sinalizada a obrigatoriedade do uso de protetores auditivos. Assim, é preceptiva a utilização de sinais de advertência que informem do risco de exposição ao ruído e será limitado o acesso à zona. Desta forma, só será permitido o acesso às pessoas que devam aceder por motivos laborais e que utilizem a proteção auditiva correspondente.
TIPOS DE PROTETORES AUDITIVOS
Quanto aos tipos de protetores auditivos que podemos escolher, existem diversos tipos consoante as necessidades de proteção que se devem cobrir:
Tampões de espuma descartáveis: o mais básico e simples de usar, tanto pela sua forma de utilização (a espuma é comprimida para introduzir e expande-se dentro atenuando eficazmente o ruído) como pela sua alta adaptação ao canal auditivo e preço económico.
Tampões semi-inseríveis reutilizáveis: são muito práticos para aqueles trabalhadores que têm dificuldades em utilizar os tampões de espuma descartáveis, uma vez que não é necessário comprimir a espuma para os introduzir, e consistem numa parte de tampão de espuma suave unida a uma haste ou cordão flexível. São práticos porque podem ser utilizados com luvas e não absorvem a humidade, e rentáveis por poderem ser limpos e reutilizados.
Protetores auriculares: consistem numa parte formada por conchas de plástico que cobrem toda a orelha, vedando e isolando do ruído graças às almofadas que possuem, e estão unidas a uma banda ajustável à cabeça do utilizador. É fácil aprender a utilizá-las corretamente e são fáceis de colocar e retirar. Além disso, existem opções de protetores auriculares para capacete que permitem acoplá-los a capacetes compatíveis e completar a proteção que o capacete oferece naqueles trabalhos em que seja necessário o seu uso.
Tampões com banda flexível: oferecem uma atenuação moderada caso seja necessário manter um certo nível de audição do ambiente e são muito fáceis de retirar ou colocar em trabalhos em que se entra e sai de zonas com ruído. São formados por uma parte de espuma suave e uma banda flexível que os mantém no lugar.
Na hora de escolher um tipo de protetor auditivo ou outro, devem ser considerados diversos fatores, como o nível de atenuação do ruído. A proteção que oferecem deve ser adequada ao nível de exposição do trabalhador, já que tão prejudicial é uma proteção insuficiente como uma sobreproteção que resulte em mais riscos no trabalho, como por exemplo, isolar excessivamente o ambiente, impedindo que o utilizador ouça um sinal de alarme ou um ruído anormal que indique uma avaria. Outro fator muito importante é o conforto e o ambiente em que será utilizado (calor, humidade...) já que se causar desconforto no utilizador, a tendência será utilizá-los menos ou de forma incorreta. Além disso, é necessário, como acontece com todos os equipamentos de proteção individual, verificar se são compatíveis com os demais elementos de proteção e se a sua utilização conjunta com outros EPIs não diminui a sua eficácia.
Por último, recordar que de uma boa utilização durante todo o tempo de exposição e de uma correta manutenção dependerão a eficácia e a duração dos equipamentos de proteção auditiva. Os protetores auditivos que não são descartáveis devem ser limpos de forma adequada, especialmente se forem utilizados em ambientes muito contaminados, e periodicamente substituir os elementos desgastados, como a espuma e as almofadas dos protetores auriculares através de peças de reposição, mantendo a higiene e prolongando a vida útil destes equipamentos.