Riscos Profissionais

  • Todos os artigos
  • Enfermedades Oculares
  • Inhalación de vapores
  • Riesgos biológicos
  • Soldador

Riscos Profissionais

Lei de Prevenção de Riscos Profissionais

Lorena Mosquera.Nov 18, 2014
Existem várias leis que regulam a proteção laboral, entre as quais se encontram todas as normas que influenciam na utilização de roupa de trabalho. Leis que previnem riscos A mais importante de todas é talvez a Lei 31/1995, de 8 de novembro, a chamada Lei de Prevenção de Riscos Laborais (publicada no BOE número 269, 10/11/1995). Esta lei está detalhada na página web do Instituto Nacional de Segurança e Higiene no Trabalho, instituição dependente do Ministério do Emprego e Segurança Social do Governo de Espanha. Trata-se de uma lei que regula tudo o que se refere a medidas preventivas no âmbito laboral, fomentando a segurança e a saúde de todos os trabalhadores do Estado. Ficam, por isso, excluídas algumas profissões (já que dispõem da sua própria regulamentação). Estas são: polícia, agentes de segurança, proteção civil, peritos forenses e forças armadas. A lei inclui também definições para se poder entender melhor alguns conceitos. Citamos algumas: • Prevenção: são as medidas e as atividades que se realizam com o objetivo de impedir que ocorram acidentes no trabalho, ou que, caso ocorram, as suas consequências sejam as mínimas. • Risco laboral: é quando um dos trabalhadores tem a possibilidade de sofrer um acidente ou dano por causas diretamente relacionadas com a tarefa que desempenha. Existem vários graus, assim como também se podem dar danos derivados do trabalho, que seriam doenças ou lesões que se vinculam diretamente também com as suas atividades laborais. • Equipamentos de trabalho: são os elementos usados no dia a dia laboral. Inclui tudo o que sejam máquinas, instalações, instrumentos, etc. • Equipamentos de proteção individual: já falámos várias vezes deles, mas a lei recolhe a sua definição e a sua regulamentação. Os EPI são elementos que se usam para ficar protegidos de qualquer risco. Podem ser tecido (luvas, calças, coletes…) ou complementos tipo capacetes, botas reforçadas, etc. Na lei também se fala das possíveis condições laborais em que uma pessoa pode encontrar-se. Para isso foram tidas em conta as características dos locais onde se trabalha, os agentes físicos, químicos ou biológicos que possam estar perto do local, os processos que se levam a cabo, etc. Também aqui entraria tudo o que implica gestão, organização, etc. Para aceder à Lei completa podem usar o link anterior, ainda assim aqui nomeamos alguns temas mais que esta normativa aborda. A lista completa é muito exaustiva, já que se tentou abordar o máximo de temas possíveis para que haja tantas coisas regularizadas quanto possível: – O direito à proteção face aos riscos laborais (é importante que todo o trabalhador saiba que a obrigação do empregador é assegurar que se está a trabalhar com garantias de segurança) – Os equipamentos de trabalho e os meios de proteção existentes (se a empresa não proporciona os equipamentos deve indicar exatamente o que é necessário para o desenvolvimento do trabalho atribuído, e se for o caso, será necessária formação para assegurar que todos os trabalhadores sabem como se utiliza cada elemento e quando se deve usar). Outros temas abordados: Vigilância da saúde, formação dos trabalhadores, proteção de trabalhadores especiais (mulheres grávidas, menores, pessoas sensíveis a determinados riscos…), serviços de prevenção, infrações, sanções, etc.

Riscos Profissionais

O calçado e a saúde do pé: prevenção de fungos

Lorena Mosquera.Oct 16, 2014
Escolher um bom calçado não só ajuda a prevenir problemas. Prevenção de fungos nos pés.

Riscos Profissionais

Técnico de Segurança e Saúde no Trabalho

Lorena Mosquera.Oct 29, 2012
O Técnico de Prevenção de Riscos Profissionais é uma figura importante em qualquer empresa. Detalhamos um pouco em que consiste o seu trabalho e a importância que tem na prevenção de acidentes de trabalho. Competências do Técnico de Prevenção de Riscos Profissionais De acordo com a Lei em matéria de prevenção de riscos profissionais e conforme o cumprimento do REAL DECRETO 39/1997, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento dos Serviços de Prevenção, o Técnico de Prevenção de Riscos Profissionais tem as seguintes competências. Avaliar os riscos profissionais O Técnico é o encarregado de avaliar os riscos da empresa, bem como de os apresentar num relatório juntamente com as medidas preventivas a aplicar, reduzindo assim os possíveis acidentes. A empresa deve cumprir a legislação, por isso a melhor forma de começar é contar com um Técnico capacitado para avaliar os riscos da atividade. Na avaliação deverá detalhar a origem dos riscos. Por exemplo, no caso de riscos numa atividade como talho, deverá avaliar possíveis cortes por utilizar ferramentas cortantes como facas e indicar que deverão ser usadas luvas anticorte. Se houver um mesmo risco derivado de três origens distintas, serão aplicadas as três medidas preventivas correspondentes. Investigar os acidentes de trabalho Apesar de aplicar diversas medidas para evitar acidentes, por vezes acontecem. O Técnico deve avaliar e acompanhar o mesmo. Para isso, é aberta uma investigação de acidente de trabalho. O Técnico deverá investigar a hora, local e como o acidente se originou. Além disso, recolher como a atividade se desenvolveu para dar origem ao acidente e se as medidas preventivas foram cumpridas, por exemplo, o uso de equipamentos de proteção individual refletidos na Avaliação de Riscos Profissionais. Por outro lado, avalia-se a gravidade da lesão e o estado do trabalhador. Formação do trabalhador Outra tarefa importante do Técnico de Riscos Profissionais é dar formação aos trabalhadores. Por norma geral, deve ser dado um curso ou workshop formativo a todo o trabalhador que comece a trabalhar na empresa pela primeira vez, que pode ser direcionado para uma formação básica em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e nos riscos e medidas preventivas que o trabalhador deve cumprir, assim como os EPIs a utilizar. Também pode haver formação específica sobre o manuseamento de máquinas como gruas elevatórias. Deve ser realizada formação anual para os trabalhadores. Revisão de instalações Os Técnicos devem rever as instalações periodicamente, desde os extintores até à maquinaria. Por exemplo, numa oficina mecânica serão revistos os elevadores de veículos e se as suas revisões estão em dia. Por outro lado, será verificado se os balneários e casas de banho estão condicionados e higiénicos, evitando possíveis infeções sanitárias.