Lei de Prevenção de Riscos Profissionais
por Lorena Mosquera o Nov 18, 2014Existem várias leis que regulam a proteção laboral, entre as quais se encontram todas as normas que influenciam na utilização de roupa de trabalho.
Leis que previnem riscos
A mais importante de todas é talvez a Lei 31/1995, de 8 de novembro, a chamada Lei de Prevenção de Riscos Laborais (publicada no BOE número 269, 10/11/1995).
Esta lei está detalhada na página web do Instituto Nacional de Segurança e Higiene no Trabalho, instituição dependente do Ministério do Emprego e Segurança Social do Governo de Espanha.
Trata-se de uma lei que regula tudo o que se refere a medidas preventivas no âmbito laboral, fomentando a segurança e a saúde de todos os trabalhadores do Estado. Ficam, por isso, excluídas algumas profissões (já que dispõem da sua própria regulamentação). Estas são: polícia, agentes de segurança, proteção civil, peritos forenses e forças armadas.
A lei inclui também definições para se poder entender melhor alguns conceitos. Citamos algumas:
• Prevenção: são as medidas e as atividades que se realizam com o objetivo de impedir que ocorram acidentes no trabalho, ou que, caso ocorram, as suas consequências sejam as mínimas.
• Risco laboral: é quando um dos trabalhadores tem a possibilidade de sofrer um acidente ou dano por causas diretamente relacionadas com a tarefa que desempenha. Existem vários graus, assim como também se podem dar danos derivados do trabalho, que seriam doenças ou lesões que se vinculam diretamente também com as suas atividades laborais.
• Equipamentos de trabalho: são os elementos usados no dia a dia laboral. Inclui tudo o que sejam máquinas, instalações, instrumentos, etc.
• Equipamentos de proteção individual: já falámos várias vezes deles, mas a lei recolhe a sua definição e a sua regulamentação. Os EPI são elementos que se usam para ficar protegidos de qualquer risco. Podem ser tecido (luvas, calças, coletes…) ou complementos tipo capacetes, botas reforçadas, etc.
Na lei também se fala das possíveis condições laborais em que uma pessoa pode encontrar-se. Para isso foram tidas em conta as características dos locais onde se trabalha, os agentes físicos, químicos ou biológicos que possam estar perto do local, os processos que se levam a cabo, etc. Também aqui entraria tudo o que implica gestão, organização, etc.
Para aceder à Lei completa podem usar o link anterior, ainda assim aqui nomeamos alguns temas mais que esta normativa aborda. A lista completa é muito exaustiva, já que se tentou abordar o máximo de temas possíveis para que haja tantas coisas regularizadas quanto possível:
– O direito à proteção face aos riscos laborais (é importante que todo o trabalhador saiba que a obrigação do empregador é assegurar que se está a trabalhar com garantias de segurança)
– Os equipamentos de trabalho e os meios de proteção existentes (se a empresa não proporciona os equipamentos deve indicar exatamente o que é necessário para o desenvolvimento do trabalho atribuído, e se for o caso, será necessária formação para assegurar que todos os trabalhadores sabem como se utiliza cada elemento e quando se deve usar).
Outros temas abordados: Vigilância da saúde, formação dos trabalhadores, proteção de trabalhadores especiais (mulheres grávidas, menores, pessoas sensíveis a determinados riscos…), serviços de prevenção, infrações, sanções, etc.