Técnico de Segurança e Saúde no Trabalho
por Lorena Mosquera o Oct 29, 2012O Técnico de Prevenção de Riscos Profissionais é uma figura importante em qualquer empresa. Detalhamos um pouco em que consiste o seu trabalho e a importância que tem na prevenção de acidentes de trabalho.
Competências do Técnico de Prevenção de Riscos Profissionais
De acordo com a Lei em matéria de prevenção de riscos profissionais e conforme o cumprimento do REAL DECRETO 39/1997, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento dos Serviços de Prevenção, o Técnico de Prevenção de Riscos Profissionais tem as seguintes competências.
Avaliar os riscos profissionais
O Técnico é o encarregado de avaliar os riscos da empresa, bem como de os apresentar num relatório juntamente com as medidas preventivas a aplicar, reduzindo assim os possíveis acidentes. A empresa deve cumprir a legislação, por isso a melhor forma de começar é contar com um Técnico capacitado para avaliar os riscos da atividade.
Na avaliação deverá detalhar a origem dos riscos. Por exemplo, no caso de riscos numa atividade como talho, deverá avaliar possíveis cortes por utilizar ferramentas cortantes como facas e indicar que deverão ser usadas luvas anticorte. Se houver um mesmo risco derivado de três origens distintas, serão aplicadas as três medidas preventivas correspondentes.
Investigar os acidentes de trabalho
Apesar de aplicar diversas medidas para evitar acidentes, por vezes acontecem. O Técnico deve avaliar e acompanhar o mesmo. Para isso, é aberta uma investigação de acidente de trabalho.
O Técnico deverá investigar a hora, local e como o acidente se originou. Além disso, recolher como a atividade se desenvolveu para dar origem ao acidente e se as medidas preventivas foram cumpridas, por exemplo, o uso de equipamentos de proteção individual refletidos na Avaliação de Riscos Profissionais. Por outro lado, avalia-se a gravidade da lesão e o estado do trabalhador.
Formação do trabalhador
Outra tarefa importante do Técnico de Riscos Profissionais é dar formação aos trabalhadores. Por norma geral, deve ser dado um curso ou workshop formativo a todo o trabalhador que comece a trabalhar na empresa pela primeira vez, que pode ser direcionado para uma formação básica em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e nos riscos e medidas preventivas que o trabalhador deve cumprir, assim como os EPIs a utilizar. Também pode haver formação específica sobre o manuseamento de máquinas como gruas elevatórias.
Deve ser realizada formação anual para os trabalhadores.
Revisão de instalações
Os Técnicos devem rever as instalações periodicamente, desde os extintores até à maquinaria. Por exemplo, numa oficina mecânica serão revistos os elevadores de veículos e se as suas revisões estão em dia.
Por outro lado, será verificado se os balneários e casas de banho estão condicionados e higiénicos, evitando possíveis infeções sanitárias.