Substâncias inflamáveis e explosivas

por Lorena Mosquera o Oct 29, 2017

Em qualquer instalação, apesar de não trabalhar com fontes de calor, é possível que ocorra um incêndio. Por esta razão, é importante controlar os produtos inflamáveis e explosivos no local de trabalho.

Estes produtos classificam-se em função do ponto de inflamação. Esta classificação abrange desde produtos de classe A, cuja pressão absoluta de vapor a 15ºC seja superior a 09 KPa, como o propileno, butadieno, cloreto de metilo. As substâncias de classe B cujo ponto de inflamação é inferior a 55ºC, como a acetona ou o álcool amílico. Os que estão dentro da classe C cujo ponto de inflamação está compreendido entre 55ºC e 120ºC, como o fenol e formaldeído; e os de classe D, cujo ponto de inflamação é superior a 120ºC.

Entre os profissionais que se expõem a estes produtos encontram-se os condutores de veículos de transporte de substâncias inflamáveis, como explosivos e pólvora, ou camiões-cisterna; coladores, que trabalham com solventes e outros materiais inflamáveis; mecânicos de automóveis, que manuseiam produtos inflamáveis e no seu posto de trabalho permanecem junto a substâncias que podem provocar uma explosão, como gás de petróleo liquefeito, gasolina, solventes ou óleos, assim como pintores, que utilizam produtos como tintas ou solventes.

Rotulagem de substâncias inflamáveis

Uma das medidas preventivas, além dos equipamentos de proteção individual e coletiva, são a rotulagem e o correto armazenamento das substâncias.

A rotulagem é regulada pelos Decretos-Lei 363/1995 e 255/2003, que obrigam a que todo o produto químico esteja devidamente rotulado, quer se destine ao público em geral, quer ao utilizador profissional.

Todas as substâncias devem ser identificadas com o nome da substância, bem como o nome, morada e telefone do fabricante ou importador. Além disso, devem apresentar o pictograma que as identificará como inflamáveis ou explosivas, ou ambos os pictogramas para as substâncias que possuam ambas as características.

Do mesmo modo, estes produtos deverão ser corretamente embalados. Além disso, as substâncias extremamente inflamáveis ou facilmente inflamáveis deverão dispor de uma indicação de perigo detetável ao tato.

Armazenamento de substâncias

Dependendo da instalação, os produtos serão armazenados no interior ou no exterior. Para os produtos que são armazenados no interior podem ser instalados armários protegidos, que tenham, no mínimo, uma resistência ao fogo RF-15. Além disso, deverão ter um letreiro que indique “Inflamável”, a fim de que os trabalhadores maximizem as medidas de segurança. Do mesmo modo, segundo a normativa, não se podem instalar mais de três armários no mesmo recinto, salvo se estiverem separados entre si por mais de 30 metros, para evitar danos maiores em caso de acidente.

Também se podem destinar zonas a salas de armazenamento. Se estas salas comunicam com outras dependências ou edifícios contíguos devem apresentar estruturas, tetos e paredes com uma resistência ao fogo mínima de RF-120.

Quando os produtos são armazenados no exterior, devem ser utilizados recipientes especiais e devem contar, nas suas proximidades, com extintores móveis, para atuar em caso de incêndio.

Medidas preventivas para produtos inflamáveis

Além de contar com uma correta rotulagem e armazenamento das substâncias, deverão ser extremadas as medidas preventivas quando se trabalha com este tipo de substâncias. Muitas destas medidas estão dentro do senso comum, como não trabalhar com chamas ou fontes de calor perto de produtos inflamáveis ou não deixar as embalagens com produtos inflamáveis abertas durante longos períodos.

Outras medidas estão relacionadas com os equipamentos de proteção individual aquando da manipulação de substâncias inflamáveis, como fatos isolantes, máscaras, luvas e botas preparadas para entrar em contacto com estas substâncias.

Além disso, na instalação existirão medidas coletivas, como extintores fixos e móveis, assim como mantas ignífugas.

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