Trabalhar na jardinagem também requer um vestuário de trabalho apropriado para fazer face às diferentes tarefas que podem ser desenvolvidas dentro do setor, como por exemplo, trabalhar com substâncias fitossanitárias.
Mas nem todo o pessoal de jardinagem está qualificado para levar a cabo estas ações, porque não só requer o uso da roupa de trabalho adequada, como também deve possuir um cartão de produtos fitossanitários homologado que lhe permita realizar tal tarefa.
Além do cartão, é imprescindível que os trabalhadores do setor tenham sempre presentes estes 5 EPIs essenciais para a correta proteção contra o uso de produtos fitossanitários.
É importante vestir o vestuário de proteção fitossanitária regulamentar antes de manusear o produto em questão e é preciso assegurar que este esteja homologado pela Comunidade Europeia (CE).
Os 5 EPIs essenciais para a correta proteção contra o uso de produtos fitossanitários são:
1. Fato de proteção
O fato deverá estar ajustado ao pescoço, cintura, pulsos e tornozelos da pessoa que vai usar a referida indumentária. Deste modo, impede-se a possível entrada de produtos fitossanitários por estas aberturas.
Existem diferentes tipos de fatos, mas o mais adequado para o uso de fitossanitários é o fato de proteção tipo 4, 5 e 6. Este fato foi desenhado para ajudar a proteger a pessoa de diferentes riscos que podem ocorrer simultaneamente durante uma operação fitossanitária: protege contra pós sólidos perigosos (tipo 5), salpicos ligeiros de líquidos (tipo 6) e aerossóis líquidos a baixa pressão (tipo 4).
Embora, para o caso dos fitossanitários que operam com mochilas pulverizadoras, bastaria um fato de proteção tipo 4 e 6, para que os proteja tanto de aerossóis líquidos de baixa pressão como de salpicos ligeiros.
2. Máscara para uma correta proteção respiratória
Existem dois tipos de equipamentos que permitem a proteção respiratória da pessoa que está em contacto com produtos fitossanitários. Por um lado, estão os equipamentos isolantes, que são usados principalmente quando se trabalha com produtos altamente tóxicos e em forma de gás. Nesse caso, a respiração ocorre através de equipamentos respiratórios autónomos e não autónomos.
No caso dos equipamentos de proteção respiratória filtrantes, como as máscaras, permitem que o ar inalado passe através de um material filtrante que retém o material contaminante.
Os tipos de filtros mais apropriados para os fitossanitários são:
Os de tipo A, um filtro químico de carvão ativo que protege de vapores orgânicos com um ponto de ebulição inferior a 65 ºC.
Os de tipo B, que são responsáveis pela proteção contra gases e vapores inorgânicos.
Os combinados, que protegem contra partículas (tipo P) e contra vapores e gases (tipo A e B). Estes costumam ser os mais recomendados.
No entanto, antes de usar qualquer filtro, deve verificar a ficha de segurança do produto em questão que vai usar e lá será indicado qual o tipo de filtro que melhor o protegerá contra esse produto.
A classe de filtro indica a capacidade de filtração do produto e vai de 1 a 3, de menor a maior filtração. Para fitossanitários, não devem ser usados filtros de classe 1, no mínimo devem ser de classe 2.
Se tiver que aplicar produtos de partículas mais sólidas, como em pó ou em grão, serão utilizados filtros contra partículas P2 ou P3.
Se o produto for líquido e for aplicado por pulverização, com formação de vapores orgânicos ou inorgânicos, produzindo aerossóis de maior ou menor diâmetro de gota, será utilizado, respetivamente, o filtro A2B2P2 ou o A2B2P3 como mínimo. Se além disso for necessária maior proteção contra os vapores orgânicos ou inorgânicos, será usado um filtro A3B3P3.
Em todo o caso, deve-se sempre verificar a ficha de segurança do produto, pois nela se encontra o tipo de filtro que deve ser usado.
Por sua vez, as máscaras ou semi-máscaras autofiltrantes podem ser:
a. Máscara de proteção contra partículas
Identificam-se com a notação FF seguida do tipo e classe de filtro. Por exemplo, FFP2 ou FFP3.
Estas máscaras são utilizadas quando são fitossanitários sólidos ou em pó e a sua contaminação não é elevada e não afetam os olhos. Também em campo aberto, onde o risco é menor.
A Norma EN 149:2001+A1:2010 indica que estes dispositivos podem ser de doistipos: Reutilizáveis (R) ou não reutilizáveis (NR). Também podem ter a notação “D” que indica que superaram o ensaio de pó de dolomita e por isso oferecem maior resistência à obstrução do filtro, oferecendo maior conforto respiratório.
Estas máscaras, em alguns casos, têm válvula de exalação, que oferece maior conforto quando o trabalho é intenso. Também podem ter filtros com carvão ativo, úteis para baixas concentrações de vapores orgânicos.
b. Máscara de proteção contra gases e partículas
Identificam-se igualmente com as siglas FF seguidas do tipo e classe de filtro.
Dado que a maioria dos fitossanitários, ao serem pulverizados, também libertam gases ou vapores, deveriam ser utilizadas máscaras autofiltrantes com filtros mistos.
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3. Óculos e viseira facial
Em que caso devo usar óculos e em que caso viseira facial?
Deverá usar óculos de armação integral, homologados pela CE, para o uso de produtos fitossanitários do tipo 3 (gotas de líquidos e salpicos) e do tipo 5 (gases e partículas finas de pó).
Para o momento da mistura e carregamento de fitossanitário líquido, serão usados os do tipo 3, mas para a aplicação em forma de pulverização deverão ser usados os do tipo 5.
Quando se trabalhar com vapores, gases ou pó fino, deverão ser fechados ou ajustados ao rosto. Assim se impedirá que o produto possa introduzir-se e possa danificar os olhos.
O seu uso é especialmente recomendado durante as operações de mistura ou carregamento e em tratamentos de culturas altas.
Em caso de usar máscara, esta substitui os óculos e a máscara.
A viseira facial oferece proteção dos olhos e do rosto contra salpicos que possam ocorrer frontal ou lateralmente, protegendo o rosto de forma integral. Neste caso, a proteção é maior do que a dos óculos integrais, pois estes apenas protegem a zona dos olhos contra salpicos que venham de qualquer direção.
É por isso que se recomenda o uso de ambas as proteções, óculos e viseira facial, para assegurar assim a proteção tanto do rosto como dos olhos.
4. As luvas
As luvas são a proteção que as mãos necessitam quando se trabalha com produtos fitossanitários e é importante que sejam usadas durante o manuseamento do produto, sobretudo durante a sua mistura e carregamento.
É importante que estejam corretamente homologadas pela CE e que sejam flexíveis, já que assim permitirão que se segurem firmemente as embalagens e se ajustarão às dimensões das mãos da pessoa. Aconselha-se que meçam no mínimo 30 cm e que possuam uma espessura mínima de 0,5 mm.
As luvas devem ficar por dentro das mangas do fato para garantir que o produto fitossanitário não toca a pele em nenhum momento. As mais apropriadas são as de nitrilo ou neopreno.
Por outro lado, não é adequado o uso de luvas de látex finas descartáveis nem de luvas de couro ou de qualquer outro tecido, já que não protegem do risco químico em caso de contaminação.
Se a luva estiver coberta de têxtil no seu interior, este absorverá o líquido e o risco de penetração na pele será maior.
Além disso, as luvas destinadas a um uso fitossanitário levarão a sinalização de proteção tóxica de forma visível e reconhecível.
Após o uso, as luvas devem ser lavadas, por dentro e por fora, e colocadas a secar com os dedos para cima.
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5. Bota alta de proteção química
É o calçado recomendado para o uso de fitossanitários. Estas botas devem levar o símbolo de alta proteção química e caracterizam-se por não ter nenhum material têxtil no seu interior, já que isso faria reter os líquidos e aumentaria a penetração do produto através da pele.
A norma UNE-EN 13832 prevê dois níveis de calçado de proteção contra risco químico:
De baixa resistência, segundo UNE-EN 13832-2. Para contacto com produto pulverizado.
De alta resistência, segundo UNE-EN 13832-3. Para contacto direto com o produto químico.
Para operações de pulverização de fitossanitários é suficiente o calçado de baixa resistência.
Além disso, o calçado resistente a produtos químicos pode ou não incluir biqueira de segurança. Portanto, além de cumprir com os requisitos desta norma, deverá, em função do tipo de calçado de uso profissional selecionado, cumprir com os requisitos básicos indicados nas normas UNE-EN ISO 20345 (biqueira de 200 J), UNE-EN ISO 20346 (biqueira de 100 J) e UNE-EN ISO 20347 (sem biqueira).
A escolha adequada dependerá do tipo de trabalho e se existe risco ou não contra impactos.
Estes 5 EPIs são o kit essencial referente à indumentária na hora de prevenir qualquer risco laboral ao trabalhar com produtos fitossanitários.
É por isso que é sempre necessário seguir as normas de segurança marcadas pelo produto fitossanitário a ser utilizado e usar o vestuário apropriado para uma proteção adequada, além de uma correta higiene após o uso desses produtos.