Proteja-se dos riscos associados ao verão

por Lorena Mosquera o Jul 15, 2021

Quando chegam as temperaturas elevadas, os riscos associados ao excesso de calor no ambiente de trabalho e à exposição à radiação solar adquirem especial relevância nos planos de prevenção. Embora a prevenção de riscos por stress térmico e radiação solar não esteja contemplada de forma específica e exaustiva na nossa legislação em matéria de prevenção de riscos, encontra-se implicitamente prevista na Lei 31/1995, de prevenção de riscos laborais, no Decreto-Lei 486/1997, de 14 de abril, que estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho, e no Decreto-Lei 39/1997, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.

Nestes textos legais, encontra-se a obrigação de observar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em qualquer aspeto que tenha a ver com o trabalho, mediante a integração da atividade preventiva na empresa e a adoção das medidas necessárias para garantir a proteção dos mesmos. Desta forma, nos planos de prevenção devem ser incluídos os riscos associados às temperaturas elevadas ou stress térmico no ambiente de trabalho.

Como mencionamos, um dos principais riscos associados ao verão é o aumento das temperaturas, devido ao facto de que não só pode afetar gravemente a saúde dos trabalhadores, como também provoca alterações no rendimento tanto físico como intelectual. Estas alterações variam em função das características individuais e de saúde de cada trabalhador, sendo fatores como o excesso de peso, a utilização de determinados medicamentos, o consumo de álcool ou doenças crónicas um risco acrescido, e os seus efeitos diretos na saúde passam por tonturas, exaustão por calor, síncope, golpe de calor e até casos de coma e morte.

Os trabalhadores mais expostos a sofrer acidentes de trabalho relacionados com o stress térmico e o calor são aqueles que trabalham no exterior e realizam um trabalho que requer uma atividade física continuada e aqueles que estão perto de fontes de calor. As medidas a adotar de forma geral são:

  • Aclimatação: na medida do possível, os trabalhadores devem estar aclimatados ao calor; esta adaptação não ocorre de forma imediata, mas é um processo que pode durar entre uma e duas semanas. As ondas de calor repentinas são especialmente perigosas porque impedem esta adaptação do organismo, pelo que deverão ser adotadas medidas mais cuidadosas para mitigar os seus efeitos.
  • Manter uma hidratação correta: beber água ao longo do dia, mesmo que não se tenha sede, pois a desidratação severa nem sempre implica uma sensação de sede proporcional. Devem ser evitadas bebidas alcoólicas e o excesso de cafeína, pois ambas contribuem para aumentar o risco de desidratação.
  • Roupa de trabalho respirável: as peças respiráveis têm a capacidade de expulsar o suor para o exterior, evitando um problema de sobreaquecimento e humidade ao permitir que o suor evapore. Estes tecidos permitem uma ventilação correta e contribuem para manter uma temperatura corporal mais estável.
  • Cobrir corretamente a cabeça: de acordo com o tipo de trabalho, devem ser usados bonés ou bonés-capacete, pois quando o sol incide diretamente sobre a cabeça, pode-se sentir mais calor do que o habitual e sensação de tontura.
  • Medidas organizativas: verificar as condições climáticas e organizar o trabalho, adequando os horários de forma a reduzir o tempo e a intensidade da exposição, evitando as horas de maior calor e estabelecendo rotações e pausas flexíveis de acordo com as necessidades do trabalhador.

Outro dos riscos associados ao verão é a exposição à radiação solar, embora esteja presente todos os dias do ano, mesmo em dias nublados, no verão a sua intensidade e riscos associados aumentam. O sol emite dois tipos de radiação ultravioleta (UV) que chegam à camada terrestre: os raios UVB, que são de onda curta e responsáveis pelo aparecimento de queimaduras porque danificam a camada mais externa da pele, e os raios UVA, com maior comprimento de onda que lhes permite penetrar em camadas mais profundas da pele e contribuem para o envelhecimento prematuro e para o cancro de pele. Os profissionais que desenvolvem a sua atividade laboral ao ar livre têm um risco superior à média de desenvolver este tipo de lesões, e a sua incidência não parou de aumentar nos últimos anos.

Creme FPS 30 Naisa

Embora seja recomendável utilizar proteção solar durante todo o ano, dado que os raios UVA são prejudiciais mesmo em dias nublados, a OMS adotou como padrão para avaliar o risco de exposição o índice de radiação ultravioleta, numa escala de 1 a 11, que pode ser consultado diariamente na página da Agência Espanhola de Meteorologia (AEMET). Quando o nível é 3 ou superior, os trabalhadores que realizam as suas tarefas no exterior devem proteger a pele e os olhos, mesmo que o sol não esteja a brilhar.
Para a proteção da pele, deve-se recorrer a cremes específicos de proteção solar (FPS). A nomenclatura FPS significa Fator de Proteção Solar e o número que o acompanha (os mais frequentes 15, 30 ou 50) é o nível de proteção que o protetor solar oferece contra os raios UV, e recomenda-se creme FPS 30 ou superior para alcançar uma proteção ótima, além de reaplicar com frequência ao longo do dia. Outro aspeto importante e por vezes esquecido é utilizar óculos de proteção solar, pois da mesma forma que os raios UV danificam a pele, nos olhos podem causar lesões na córnea e superfície ocular e provocar ou acentuar patologias como cataratas ou queratite, além de aumentar o risco de certos tumores quando esta exposição é acumulativa e constante.