Novidades na legislação de vestuário de trabalho da A.V.

por Jorge Javier Carrión Gil o Jun 13, 2014

Em outubro do ano passado, apresentou a nova normativa EN ISO 20471, uma versão revista da anterior norma EN 471 para equipamentos de proteção individual (EPI) A.V. de alta visibilidade.

A normativa indica-nos que todas as pessoas devem ser protegidas no trabalho ou fora do trabalho. A norma aplica-se em situações onde o risco de não ser visto é elevado, pelo que se incluem situações onde existam condutores de veículos ou outros equipamentos mecanizados, em condições de luz diurna ou com iluminação de faróis na escuridão.

Com esta nova atualização, a classificação da roupa de trabalho de alta visibilidade será dividida em três grupos: (ordenados do menor para o maior nível de exigência de proteção):

Classe 1: Nível baixo de proteção

Polos e calças combinados.

Material fluorescente 0,14 m2 / material retrorrefletor 0,10 m2 / Desempenho combinado de materiais 0,2 m2

Classe 2: Nível intermédio de proteção

Fatos-macaco, Coletes, macacões, polos e calças.

Material fluorescente 0,5 m2 / material retrorrefletor 0,13 m2

Classe 3: Nível máximo de proteção

Macacões de trabalho, casacos, blusões com mangas, fatos de trabalho, conjuntos de duas peças…

Material fluorescente 0,8 m2 / material retrorrefletor 0,2 m2

Quanto ao vestuário de trabalho Classe 3, deve obrigatoriamente ter mangas ou pernas. Por outro lado, duas peças de vestuário de trabalho de Classe 2 podem ser certificadas em conjunto e criar um conjunto de Classe 3 ao utilizar as duas peças ao mesmo tempo.

Como afeta esta classificação o design da roupa de trabalho?

Esta nova classificação aumenta a segurança do indivíduo através do aumento de material refletor na peça e implica diversas mudanças no design da roupa de trabalho:

As fitas refletoras devem ter um mínimo de 50 mm de largura e devem estar presentes nas mangas, tronco e pernas.

No caso dos coletes, já não podem ser certificados como Classe 3 e os suspensórios ficam excluídos da norma.

Uma das novidades a destacar encontra-se nas mangas. Se a manga bloquear a visão de uma faixa horizontal no tronco, então a manga deve ter uma faixa retrorrefletora em todo o seu contorno.

A norma contempla um espaço reservado para a utilização dos logótipos, já que não devem comprometer a visibilidade da roupa de trabalho.

A partir desta normativa e das alterações de design nas peças, os utilizadores deverão selecionar a classe de proteção necessária em função da avaliação dos riscos laborais do local de trabalho.